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Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano

O estabelecimento de indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que os lucros seriam realizados sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro.
 
O banco foi condenado a ressarcir um cliente após o atraso na liberação de parcelas de um financiamento, que seria utilizado para alavancar a exploração de minério. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou indenização por lucros cessantes em R$1,9 milhão, que em valores atualizados supera o valor de R$24 milhões.
 
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a condenação foi fundamentada nos prováveis lucros que o cliente obteria caso tivesse recebido as parcelas do financiamento sem atraso.
 
O ministro destacou que o laudo pericial utilizado como base pelo TJMA não fez a correta demonstração da relação de interdependência entre os dados colhidos e o dano supostamente advindo do atraso nos repasses, o que inviabiliza a condenação.
 
Segundo Villas Bôas Cueva, é inconcebível o reconhecimento de lucros cessantes em valores tão expressivos sem que estejam amparados em argumentos sólidos, notadamente na hipótese de um empreendimento ainda em fase de implantação, sem ter atingido o estágio de produção.
 
Os argumentos descritos no acórdão, disse o magistrado, apenas comprovam que houve atraso no repasse das parcelas do financiamento, fato incontroverso, mas não suficiente para comprovar lucros cessantes.
 
Villas Bôas Cueva destacou trechos do acórdão recorrido em que os desembargadores afirmam que, se não fosse crível o sucesso do empreendimento, o banco não teria emprestado ao cliente. Dizem ainda que o estudo de viabilidade econômica apresentado para a concessão do financiamento serviria de prova dos lucros cessantes.
 
“De acordo com esse entendimento, seria possível concluir que em qualquer operação de crédito visando ao fomento de atividade industrial/comercial, desde que operada por instituição financeira e precedida de estudo de viabilidade econômica, haveria plena certeza do sucesso do empreendimento, o que não é razoável se admitir”, argumentou o relator.
 
Para os ministros, não há fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta ao banco. O relator lembrou que é viável apurar possíveis lucros cessantes em situações semelhantes, mas tal comprovação deve ser feita de forma objetiva, seguindo o enunciado do artigo 402 do Código Civil.
 
Diante disso, a alegação de lucros cessantes desamparada de prova sólida não deve ser admitida pelo Juízo em eventual ação judicial.
REsp 1655090
Fonte: STJ
 

Pintarei este dia com risos; modelarei esta noite em canção.

Jamais trabalharei para ser feliz; mas, sobretudo, permanecerei ocupado demais para ser triste. Desfrutarei hoje a felicidade de hoje. Ela não é vinho para ser guardada na jarra. Ela não pode ser guardada para o dia seguinte. Deve ser plantada e colhida no mesmo dia e isto eu farei, de hoje em diante.

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 89

O caminho para a autoridade e a liderança começa com a vontade.

A vontade são as escolhas que fazemos para aliar nossas ações às nossas intenções. Estou querendo dizer que, ao final, todos temos que fazer escolhas a respeito de nosso comportamento e aceitar a responsabilidade por essas escolhas.  Escolheremos ser pacientes ou impacientes? Bons ou maus? Ouvintes ativos ou meramente silenciosos, esperando nossa oportunidade de falar? Humildes ou arrogantes? Respeitadores ou rudes? Generosos ou egoístas? Capazes de perdoar ou ressentidos? Honestos ou desonestos? Comprometidos ou apenas envolvidos?
 

HUNTER, James C. O Monge e o Executivo – Uma História sobre a Essência da Liderança, Rio de Janeiro: Sextante, 2004. P. 122

O que eles ensinarão será mais evitar o fracasso do que obter êxito, pois o que é o êxito senão um estado de espírito?

Dois, entre mil sábios, se tanto, definirão o êxito nas mesmas palavras, enquanto o fracasso é sempre descrito de apenas um modo. O fracasso é a incapacidade do homem em atingir seus objetivos na vida, sejam eles quais forem.
 
PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 63

Hoje serei dono de minhas emoções.

As marés avançam; as marés recuam. Vai o inverno e vem o verão. Finda-se o verão e aumenta o frio. Levanta-se o sol; põe-se o sol. Cheia é a lua; negra é a lua. Chegam os pássaros; partem os pássaros. Florescem as flores; murcham as flores. Plantam-se as sementes; colhem-se as colheitas. Toda a natureza é um círculo de ânimos; eu sou uma parte da natureza e, assim como as marés, meus ânimos se elevarão e meus ânimos cairão.
Hoje serei senhor de minhas emoções.                                                
É uma das artimanhas pouco percebidas da natureza que cada dia acorde com ânimos diferentes dos da véspera. A alegria de ontem será a tristeza de hoje; já a tristeza de hoje se transformará na alegria de amanhã. Dentro de mim há uma roda constantemente a girar, da tristeza para a alegria, da exultação para a depressão, da felicidade para a melancolia. Como as flores, a florescência plena da alegria de hoje fenecerá e murchará em desespero; porém, relembrarei que, como as flores mortas de hoje carregam a semente da florescência de amanhã, assim também a tristeza de hoje carrega a semente da alegria de amanhã.
Hoje serei senhor de minhas emoções.
E como assenhorear-me dessas emoções, para que cada dia seja produtivo? Pois, a não ser que o meu ânimo seja forte, o dia será um fracasso. As árvores e as plantas dependem da temperatura para florescerem, mas eu farei minha própria temperatura, sim, eu a transportarei comigo. Se eu trouxer a chuva, a melancolia, a escuridão e o pessimismo aos meus fregueses, eles reagirão com chuva, melancolia, escuridão e pessimismo não compraram nada. Mas, ao invés disso, se lhes trouxer alegria, entusiasmo, claridade e riso, eles reagirão com alegria, entusiasmo, claridade e riso e minha temperatura produzirá uma colheita de vendas e um celeiro de ouro.
Hoje serei senhor de minhas emoções.
E como assenhorear-me de minhas emoções para que cada dia traga a felicidade e seja produtivo? Aprenderei este segredo das gerações: Fraco é aquele que permite que seus pensamentos controlem suas ações; forte é aquele que força suas ações a controlar seus pensamentos. Cada dia, ao acordar, seguirei este plano de batalha antes que seja capturado pelas forças da tristeza, da lamúria e do fracasso.
Cantarei, se me sentir deprimido.
Rirei, se me sentir triste.
Redobrarei meu trabalho, se me sentir doente.
Avançarei, se sentir medo.
Vestirei roupas novas, se me sentir inferior.
Erguerei minha voz, se me sentir inseguro.
Relembrarei meu êxito passado, se me sentir incompetente.
Relembrarei meus objetivos, se me sentir insignificante.
De hoje em diante saberei que apenas os de capacidade inferior podem estar sempre em sua melhor forma e eu não sou inferior. Dias haverá em que terei de lutar contra forças que me derrubariam, se pudessem. Os desesperados e os tristes são fáceis de conhecer, mas há quem virá com sorriso e mão de amizade, e pode destruir-me. Também contra esses jamais devo ceder o controle.
Recordarei meus fracassos, se me tornar confiante demais.
Pensarei nas fomes passadas, se abusar do presente.
Relembrarei minha luta, se me sentir complacente.
Relembrarei momentos de vergonha, se me entregar a momentos de grandeza.
Tentarei para o vento, se me sentir com poder demais.
Relembrarei uma boca sem alimento, se atingir grande riqueza.
Relembrarei momentos de fraqueza, se me tornar demasiado orgulhoso.
Fitarei as estrelas ao sentir que minhas técnicas são inigualáveis.
Hoje serei senhor de minhas emoções.
E, como este novo conhecimento, também entenderei e reconhecerei os ânimos daquele a quem visito. Permitirei que extravase sua ira e irritação de hoje, pois ele não conhece o segredo de controlar sua mente. Posso tolerar-lhe as setas e insultos, pois agora sei que amanhã ele mudará e, então, será uma alegria aproximar-me dele.
Não mais julgarei um homem apenas por um encontro; não mais deixarei de visitar amanhã, de novo, aquele que se encontra irado hoje. Neste dia ele não dará um tostão por artigos de ouro; amanhã, trocará sua casa por uma arvore. Meu conhecimento deste segredo será minha chave para a grande riqueza.
Hoje serei senhor de minhas emoções.
De hoje em diante, reconhecerei e identificarei o mistério dos ânimos em toda a humanidade e em mim. A partir de hoje estou preparado para controlar qualquer estado de espírito com que desperte cada dia. Serei senhor de meus ânimos, controlarei o meu destino.
Hoje controlarei o meu destino e meu destino é tornar-me o maior vendedor do mundo.
Serei dono de mim mesmo.
Serei grande.
 

PEALE, Norman Vincent. O Maior Vendedor do Mundo, Rio de Janeiro: Record, 2011. P. 83 – 86

Sancionada lei que cria documento único de identificação

Foi sancionada na quinta-feira (11/05) pelo presidente Michel Temer a lei que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões. A nova lei apenas não substitui passaporte e Carteira Nacional de Habilitação.

A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. 

O documento único conterá dados do cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor.  

Não será necessária a troca imediata do documento que ainda estiver válido. Primeiramente, será feito um cadastro central e, só depois, ao longo do tempo, a unificação do número. A previsão inicial é de conclusão do cadastro entre os anos de 2020 e 2021.

Fonte: Agência Brasil
 

Cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança

O Supremo Tribunal Federal definiu que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. O Plenário da corte concluiu julgamento de dois recursos com repercussão geral reconhecida e fixou que o Código Civil não pode ser interpretado de maneira que crie diferenças entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
 
Prevaleceram os votos do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso e primeiro a divergir do relator no outro.
 
Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.
 
E como o Supremo já equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união estável heterossexual, não há motivos para manter a discriminação entre os regimes sucessórios, concluiu Barroso.

O relator do recurso sobre a equiparação entre uniões heterossexuais e homossexuais era o ministro Marco Aurélio. Ele havia entendido que, embora a Constituição reconheça a união estável e o casamento como unidades familiares, não autoriza a equiparação, “sob pena de violar a vontade dos envolvidos”. 
O entendimento fixado pelo Superior Tribunal Federal já estava sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgar nesse sentido. 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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