Cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança
O Supremo Tribunal Federal definiu que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais. O Plenário da corte concluiu julgamento de dois recursos com repercussão geral reconhecida e fixou que o Código Civil não pode ser interpretado de maneira que crie diferenças entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Prevaleceram os votos do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso e primeiro a divergir do relator no outro.
Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.
E como o Supremo já equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união estável heterossexual, não há motivos para manter a discriminação entre os regimes sucessórios, concluiu Barroso.
O relator do recurso sobre a equiparação entre uniões heterossexuais e homossexuais era o ministro Marco Aurélio. Ele havia entendido que, embora a Constituição reconheça a união estável e o casamento como unidades familiares, não autoriza a equiparação, “sob pena de violar a vontade dos envolvidos”.
O entendimento fixado pelo Superior Tribunal Federal já estava sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgar nesse sentido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal