Construtora deve devolver valores pagos em imóvel após rescisão contratual por atraso na entrega
O juiz de Direito da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou uma construtora e incorporadora a devolver para o consumidor todos os valores pagos na compra de um empreendimento, inclusive os referentes às taxas Sati e de corretagem. O magistrado julgou procedente o pedido de rescisão do contrato de compra e venda uma vez que, no vencimento do prazo para entrega do imóvel, a construtora não havia nem iniciado a sua construção.
O prazo para entrega do empreendimento, já somada a carência contratual, era fevereiro de 2018. Contudo, de acordo com a decisão, a obra nem sequer foi iniciada, e a construtora agora anuncia as unidades com nova previsão de entrega (dezembro de 2018).
O juiz pontuou ainda que não cabe a retenção de qualquer valor por parte da empresa, mesmo que previsto contratualmente.
Fonte: Migalhas