
Empresa de transporte não precisa indenizar passageira assediada, diz STJ
Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve
Acreditamos no direito como forma de mudança da sociedade. Contribuímos com essa transformação por intermédio da publicação de livros, elaboração de artigos científicos, publicação de artigos de jornal, realização de palestras e da realização de concursos de artigos jurídicos.
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Estudos científicos realizados em vários países mostram que as pessoas não precisam ter medo de utilizar o transporte público na
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Fazer com que o consumidor perca seu tempo, despendendo de muita energia para solucionar problema causado pelo fornecedor, gera indenização.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio, empresa de segurança e morador




