
Bem de família: A impenhorabilidade garantida por lei permanece mesmo se o devedor não morar no imóvel
O fato de o devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Com esse entendimento,
Acreditamos no direito como forma de mudança da sociedade. Contribuímos com essa transformação por intermédio da publicação de livros, elaboração de artigos científicos, publicação de artigos de jornal, realização de palestras e da realização de concursos de artigos jurídicos.
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