Indenização por atraso na entrega de diploma
A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Mas também pode dar causa ao pagamento de indenização por danos materiais se for provado que esse atraso impediu a ascensão profissional do recém-formado.
O fundamento levou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma universidade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma professora da cidade de Rio Grande. Ela foi impedida de progredir na carreira porque ficou mais de um ano sem receber o diploma de Pedagogia. Segundo o entendimento, ficou clara a falha na prestação de serviços, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Além de aumentar o valor do dano moral, que passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil, os julgadores mantiveram a sentença que mandou a instituição de ensino pagar as diferenças salariais que a autora teria obtido como professora do estado do Rio Grande do Sul e do município do Rio Grande caso tivesse recebido o diploma em tempo hábil.
O relator do recurso no TJRS, desembargador Glênio Wasserstein Hekman, afirmou em sua decisão que “Chega-se à conclusão de que o transcurso de todo esse lapso temporal não é plausível para fins da obtenção desse fundamental documento para a atuação do profissional recém-formado, bem como em face das atuais tecnologias com as quais a nossa sociedade atual dispõe para a gestão dos dados, da informação e do conhecimento, de modo a tornar mais dinâmico todo esse gerenciamento. Logo, tal excesso se mostra descabido.”
Fonte: Conjur