
Demissão antes de diagnóstico de doença não é discriminatória
Rescisão feita antes de diagnóstico de doença não pode ser considerada discriminatória. Assim entenderam os desembargadores da 3ª turma do
Acreditamos no direito como forma de mudança da sociedade. Contribuímos com essa transformação por intermédio da publicação de livros, elaboração de artigos científicos, publicação de artigos de jornal, realização de palestras e da realização de concursos de artigos jurídicos.
Rescisão feita antes de diagnóstico de doença não pode ser considerada discriminatória. Assim entenderam os desembargadores da 3ª turma do
Para a juíza Antonia Maria Prado de Melo, da 4ª Vara Cível de São Paulo, pessoas físicas e jurídicas criticadas
e cuja imaginação duplica ou triplica as informações captadas por seus cinco sentidos. É o entusiasta, o crédulo, o romântico.
São as coisas que nos ensinaram a desejar, projetos socialmente aprovados. Mas o desejo tem vontade própria, é longevo e
Martin Luther King
Augusto Cury




