Empresas criticadas na internet e a adaptação aos novos tempos
Para a juíza Antonia Maria Prado de Melo, da 4ª Vara Cível de São Paulo, pessoas físicas e jurídicas criticadas na internet devem se adaptar as novas formas de comunicação, em vez de exigir que textos e vídeos negativos sejam apagados definitivamente, pois, segundo seu entendimento, o poder de expressão de ideias e protestos aumentou nos dias de hoje.
A magistrada se manifestou sobre o assunto no caso concreto ocorrido com uma imobiliária que ingressou com uma ação contra o YouTube e o Google (dono do site), exigindo a retirada de um vídeo postado, alegando que o material era ofensivo à sua boa reputação.
O vídeo, que foi publicado em 2013 no YouTube, mostrava uma casa com várias infiltrações e pisos molhados. Na descrição, a autora do vídeo reclama da imobiliária que intermediou a locação do imóvel: ela escreveu que queria sair do local depois de perder móveis, cama e colchão, mas foi informada de que teria de pagar multa por quebra de contrato e toda a pintura.
A juíza rejeitou os argumentos da imobiliária, alegando que: “No caso em apreço, há mais apropriadamente o exercício de um diminuto desabafo, daquele ato de que qualquer ser humano, qualquer cidadão, tem a natural vontade ou necessidade de tirar de si, de expor, de colocar para fora”. Para ela, conter esse direito seria violar direito “natural – da própria natureza humana – porque se autoconstitui em sua própria essencialidade”.
Segundo a sentença, a publicação não foi abusiva, ilícita ou inconstitucional. No vídeo em si, a juíza não viu qualquer comunicação verbal ofensiva entre os moradores que ali aparecem.
Notícias como essa serão cada vez mais comuns no Poder Judiciário, por isso, precisamos ficar atentos aos novos tempos, pois a internet é uma ferramenta poderosa que pode ser usada para o bem e também para o mal. Opiniões públicas ainda que ofensivas podem ser tomadas como mera liberdade de pensamento e de expressão.
Fonte: Conjur