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TV por assinatura deverá indenizar cliente por cobrança de ponto adicional

Esse foi o entendimento do 4º Juizado Especial Cível de Brasília que condenou a Net Brasília Ltda. a pagar indenização por danos materiais a uma consumidora, referente a cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura, instalados na residência da autora.

No processo, ficou comprovado que a empresa realizou cobranças a título de “ponto adicional” no valor mensal de R$ 84,90. A magistrada que analisou o caso destacou, conforme art. 29 da Resolução 528/2009 da ANATEL, que é vedada a cobrança de ponto extra ou ponto de extensão ao assinante de serviço de TV paga.

“A cobrança por pontos adicionais, em uma mesma residência, por não corresponder a uma nova prestação de serviços, configura prática abusiva, vedada pelo CDC”.

Considerando a confirmação pela empresa de que os serviços de fato eram cobrados da autora, a magistrada considerou devida a devolução em dobro dos valores cobrados pela ré nos últimos 3 anos, totalizando o montante de R$ 6.112,80.

Fonte: Jornal Jurid

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