TJSP anula condenação por dano ambiental calculada por presunção
Por cerceamento de defesa e ausência de prova pericial, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou condenação por danos irreversíveis ao meio ambiente. Com essa decisão, o processo voltará à primeira instância para novo julgamento.
A Casa Cor, evento de decoração, e o Jockey, ambos de São Paulo, foram condenados em primeira instância, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos ambientais. De acordo com o MP, o Jockey causou danos ambientais irreversíveis por ter sediado o evento entre 2008 e 2011. O juiz concordou com os argumentos da petição inicial, mas sem maiores provas sobre o assunto.
A defesa alegou no processo que as empresas assinaram três termos de ajustamento de conduta com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo em 2016, e os acordos envolvem exatamente o mesmo objeto da ação civil pública.
Além disso, os réus alegaram que houve cerceamento de defesa pela falta de perícia que comprovasse a alegação do MP de que os danos são irreversíveis. A Casa Cor argumenta que é possível recuperar as árvores danificadas e que as mudas serão plantadas pela própria empresa, conforme o TACs assinados com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo.
O relator do caso no TJSP, o desembargador Miguel Petroni Neto considerou que a decisão não garantiu ampla defesa às empresas por não ter feito perícia para comprovar os argumentos do MP sobre a irreversibilidade do dano, cerceando o direito de defesa dos réus da ação.
Diante disso, o TJSP determinou a anulação da sentença. No acórdão, o desembargador Miguel Petroni Neto afirma que “o dano foi presumido e seu valor fixado de forma estimada”.
Fonte: Conjur