TJSE condena Latam por cancelamento automático de passagem de volta
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cláusula “no show”, a juíza Jane Silva Santos Vieira, do 9º Juizado Especial Cível de Aracaju, condenou a Latam a ressarcir uma passageira que teve sua passagem de volta cancelada ao não usar o bilhete de ida. A magistrada ainda condenou a empresa a indenizar uma passageira no valor de R$ 7 mil por danos morais.
Muito comum em contratos de prestação de serviços aéreos, a cláusula “no show” é usada para que companhias do setor cancelem automaticamente passagens de volta quando o passageiro não usa o bilhete de ida.
Conforme entendimento do STJ, a prática é considerada abusiva por caracterizar venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Em sua decisão, a juíza cita que a normatização da cláusula pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não isenta a prática de controle por parte do Poder Judiciário.
Por falta de informação a maioria dos consumidores, ainda não sabe da ilicitude dessa prática de mercado.
Após a decisão do STJ que puniu a Gol, a companhia aérea parou de fazer o cancelamento automático de passagens com base na cláusula “no show”. “Isso é mais uma prova de que a indenização por dano moral não visa apenas recompensar o consumidor, mas tem também caráter educativo para que as empresas não sigam praticando condutas abusivas”, argumenta o advogado do autor do processo.
Fonte: Conjur