STJ considera crime de apropriação indébita não pagar valores declarados de ICMS
Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus (HC) de empresários condenados nesta situação.
O HC foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que alegava que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, não caracterizaria crime, mas mero inadimplemento fiscal.
O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou a relevância social e econômica do tema. Para ele, a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados.
“O fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”, disse o ministro relator.
A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ, no intuito de uniformizar o entendimento entre as Turmas que compõem a Terceira Seção.
Fonte: Conjur