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Sem orçamento prévio, paciente não é obrigado a pagar por internação

Mesmo em situações anormais e graves, o hospital deve ser claro e transparente quanto aos valores que serão cobrados do paciente, oferecendo a ele total ciência sobre os serviços prestados, alternativas de tratamento e possibilidade de transferência a outro hospital.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um hospital que cobrava R$ 47 mil pela internação de um paciente.

O hospital alega que o paciente assinou um termo de responsabilidade de internação, se comprometendo a pagar pelo tratamento. O paciente, porém, afirmou não ter sido informado previamente sobre os valores da internação. Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o fornecedor tem o dever de informar todos os detalhes ao cliente. Trata-se, segundo ele, de um direito básico nas relações de consumo.

Segundo o relator, compete aos hospitais, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover, de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos a que serão submetidos o paciente ou a quem firma o termo de responsabilidade, “bem como durante toda a internação informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”.

Ainda mais, afirmou o relator, pelo princípio da transparência (art. 46, do CDC), os contratos que regulam a relação de consumo não obrigarão o consumidor quando não lhe for dado prévio conhecimento do seu conteúdo ou quando o instrumento for redigido de modo a dificultar a compreensão quanto ao seu alcance e sentido.

Para o desembargador, ficou configurado o estado de perigo, pois a ausência de informações que deveriam ser prestadas de forma indispensável ao consumidor durante toda a relação contratual “configurou onerosidade excessiva que, cumulado com o estado emergencial do requerido, submetido a cateterismo e implante de stent coronário, em que os próprios médicos não o liberaram, configurou o vício de consentimento”. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Conjur

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