Rede social ajuda a localizar credora
Na expectativa de encontrar a credora e transferir os valores depositados em Juízo, a unidade judiciária utilizou todos os instrumentos de busca de endereço disponíveis para o Tribunal, incluindo consultas aos bancos de dados do Detran e da Copel, mas a trabalhadora não foi localizada.
Foi então que um servidor da 2ª Vara de Pato Branco decidiu fazer uma pesquisa na rede social. Ele encontrou um perfil de usuário com o mesmo nome que a credora da ação e, por meio de troca de mensagens, conseguiu a confirmação de que se tratava da pessoa procurada.
Ainda utilizando a ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo Facebook, a trabalhadora foi consultada sobre a possibilidade de receber o dinheiro mediante transferência bancária, uma vez que a viagem até o Paraná para efetuar o saque dos valores consumiria praticamente todo o saldo consignado. A credora concordou e todos os detalhes foram definidos pela própria rede social.
Todas as exigências legais foram cumpridas, incluindo o envio de correspondência postal com a indicação de questões procedimentais, como o prazo para resposta no caso de eventual discordância do valor depositado.
Fonte: TRT 9ª Região