É razoável redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em razão da pandemia
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado.
O Juiz de 1º grau indeferiu o pedido liminar e, em consequência disso, a empresa autora recorreu da decisão para o TJSP. No recurso de Agravo de Instrumento, a empresa locatária narrou que suspendeu suas atividades comerciais em decorrência das medidas determinadas pelas autoridades governamentais em função da pandemia, o que causou severo impacto em seu faturamento.
Assim, alegou, que a temporária redução do valor do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento das atividades.
O desembargador Arantes Theodoro, relator do recurso, ponderou ser possível reconhecer que a situação retrata hipótese de força maior, de modo que a empresa poderia resolver o contrato (distrato) ou postular a adequação do valor, conforme previsão do Código Civil – tendo optado pela segunda alternativa.
“Na linha do entendimento da Câmara afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.”
O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.
Fonte: Migalhas