Prefeitura terá que indenizar moradora que teve a casa inundada
Uma moradora de Joinville, que teve sua casa inundada devido a uma obstrução na rede pública de coleta de esgoto, ganhou na Justiça uma ação indenizatória por danos materiais e morais. No processo, o município de Joinville foi condenado a pagar R$ 80 mil. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Do total de R$ 80 mil, R$ 12.145,85 referem-se aos reparos na casa; R$ 18.680,00 equivale aos bens móveis que haviam na casa; e ainda R$ 55.000,00 de indenização por danos morais. A moradora afirmou que a inundação em sua residência ocorreu por causa da retirada de uma tampa do “poço de visitas” (PV) instalado na rede coletora de esgoto, para escoamento da água da chuva, quando foi executada a pavimentação asfáltica da rua. Alegou, ainda, que a Companhia Águas de Joinville não fiscalizou adequadamente a realização da referida obra pública, o que teria causado danos de ordem material e moral.
Segundo revelou o coordenador de obras da empresa Águas de Joinville, como testemunha no processo, a rede de esgoto é dotada de um buraco a cada 50 metros, que pode ser implantado em qualquer lugar da via, ou seja, não necessariamente no passeio de pedestres, como tentou fazer crer o município de Joinville. Esclareceu, ainda, que a tampa da rede de esgoto da via foi retirada para permitir o trânsito da máquina que espalhava o asfalto sobre a pista. Entretanto, após finalizada a obra de pavimentação asfáltica, a tampa do PV não foi reposicionada no mesmo lugar onde havia sido removida.
Já o Município contestou no sentido de que a implantação da rede de esgoto pela concessionária de serviço público deu-se em local inadequado, o que provocou o entupimento do duto de escoamento do fluido. As testemunhas de defesa confirmaram que justamente na ocasião em que eram realizadas obras de pavimentação na via pública o imóvel da autora acabou inundado. Declararam também que vertia água do esgoto pelo vaso sanitário, tendo o filho da autora chegado a quebrar a boca de lobo localizada defronte à residência na desesperada tentativa de acelerar o escoamento do fluido. E mesmo após a remoção dos sedimentos do esgoto persistiu forte odor no interior da residência e que o piso laminado e alguns móveis foram danificados no contato com o material.
Do total de R$ 80 mil, R$ 12.145,85 referem-se aos reparos na casa; R$ 18.680,00 equivale aos bens móveis que haviam na casa; e ainda R$ 55.000,00 de indenização por danos morais. A moradora afirmou que a inundação em sua residência ocorreu por causa da retirada de uma tampa do “poço de visitas” (PV) instalado na rede coletora de esgoto, para escoamento da água da chuva, quando foi executada a pavimentação asfáltica da rua. Alegou, ainda, que a Companhia Águas de Joinville não fiscalizou adequadamente a realização da referida obra pública, o que teria causado danos de ordem material e moral.
Segundo revelou o coordenador de obras da empresa Águas de Joinville, como testemunha no processo, a rede de esgoto é dotada de um buraco a cada 50 metros, que pode ser implantado em qualquer lugar da via, ou seja, não necessariamente no passeio de pedestres, como tentou fazer crer o município de Joinville. Esclareceu, ainda, que a tampa da rede de esgoto da via foi retirada para permitir o trânsito da máquina que espalhava o asfalto sobre a pista. Entretanto, após finalizada a obra de pavimentação asfáltica, a tampa do PV não foi reposicionada no mesmo lugar onde havia sido removida.
Já o Município contestou no sentido de que a implantação da rede de esgoto pela concessionária de serviço público deu-se em local inadequado, o que provocou o entupimento do duto de escoamento do fluido. As testemunhas de defesa confirmaram que justamente na ocasião em que eram realizadas obras de pavimentação na via pública o imóvel da autora acabou inundado. Declararam também que vertia água do esgoto pelo vaso sanitário, tendo o filho da autora chegado a quebrar a boca de lobo localizada defronte à residência na desesperada tentativa de acelerar o escoamento do fluido. E mesmo após a remoção dos sedimentos do esgoto persistiu forte odor no interior da residência e que o piso laminado e alguns móveis foram danificados no contato com o material.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina