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Penhora parcial de salário para pagamento de aluguéis atrasados

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), parte do salário do devedor pode ser penhorada para pagamento de aluguel em atraso, desde que não coloque em risco a subsistência do devedor e sua família.
 
O STJ manteve determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que penhorou 10% do salário de um homem para quitar aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos, mesmo que a dívida não correspondesse à uma verba de natureza alimentar (como pensão alimentícia, por exemplo).
 
A relatora do recurso confirmou que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos é uma limitação fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.
 
A ministra ainda apontou para a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
 
Ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o Tribunal Paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que o bloqueio de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.
 
“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso. 
 
A decisão é importante, pois abre precendete para que outras dívidas, além do aluguel, possam ser penhoradas através do salário dos devedores que se furtam do cumprimento de suas obrigações, frustrando as expectativas do credor.
Fonte: Conjur
 

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