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Pandemia: empresa consegue suspensão de parcelas de empréstimo

O juiz de Direito Mauro Civolani Forlin, da 6ª vara Cível de Guarulhos/SP, suspendeu por 120 dias as parcelas de empréstimos devidas por uma agência de turismo a um banco. Ao decidir, o Magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.
 
A ação foi ajuizada pela empresa de turismo contra a instituição financeira, com a finalidade de revisar as cláusulas contratuais. Como pedido liminar, a empresa requereu a suspensão do pagamento das parcelas em razão da pandemia.
 
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou o inegável reflexo da crise em empresas do setor de turismo.
 
“Considerando a notória situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID 19, e levando-se em conta que se mostra inegável a dificuldade financeira temporária pela qual passará a autora, já que ela é trabalhadora autônoma, sobretudo tendo em vista o valor considerável de cada parcela, defiro o pedido de tutela antecipada apenas para suspender a exigibilidade das parcelas dos empréstimos mencionado na inicial (…) pelo prazo de 120 dias (considerando que já decorreram 2 meses desde o ajuizamento da demanda), devendo, ainda, o requerido se abster de reter valores na conta da autora para pagar essas parcelas e de incluir encargos moratórios nessas parcelas e inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca das parcelas discutidas nestes autos, até o final da lide.”
 
A decisão é uma liminar deferida no início do processo e dela ainda cabe recurso. No entanto, é um importante precedente para outras situações similares.

Fonte: Migalhas
 

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