Município é condenado por queda de moto em via pública
Por conta disso, precisou ficar afastada de suas atividades laborais por aproximadamente um ano, período em que necessitou de acompanhamento fisioterápico. O município, em sua defesa, disse que as fotos juntadas pela autora demonstram que não existia um buraco na via mas somente uma insignificante depressão, e que nenhum motorista em velocidade compatível sofreria queda ao passar por ela. Alegou culpa exclusiva da motorista, que obteve carteira de habilitação apenas oito meses antes, inexperiência que teria contribuído para o acidente.
Segundo o desembargador relator da matéria, ficou comprovado o ato ilícito pelas fotos de uma depressão de grandes proporções na via pública, ficha de atendimento do Samu por queda em buraco sem sinalização e também por boletim de ocorrência. “Afirmar que o tempo de habilitação da autora faz supor sua responsabilidade pela queda é quase um desespero argumentativo, além de conspirar contra a própria concessão da CNH pelo órgão competente”, concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina