Multa Contratual e Aluguéis
Recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina afasta a possibilidade de a construtora ser condenada ao pagamento de aluguéis quando atrasa a entrega da obra, no caso de já existir multa contratual prevista para esse fim.
O relator do processo entendeu que a construtora seria penalizada duplamente caso fosse condenada ao pagamento dos aluguéis e da multa contratual estipulada.
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESACOLHIMENTO. ABALO MORAL NÃO EVIDENCIADO NA ESPÉCIE. SIMPLES ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS A JUSTIFICAR EVENTUAL REPARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ARGUMENTO REFUTADO. ESTIPULAÇÃO GENÉRICA. DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. PRAZO DE ENTREGA. PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO. ALTERAÇÃO DEVIDA. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LOCATIVOS. PREVISÃO DE MULTA CONTRATUAL PARA O MESMO FIM JÁ ADIMPLIDA. DUPLA PENALIDADE NÃO ADMITIDA. EXCLUSÃO DOS LOCATIVOS QUE SE IMPÕE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Referido julgamento é importante, uma vez que veda a dupla penalização da construtora, no caso do consumidor ser indenizado pelo atraso na entrega da obra e posteriormente pelos aluguéis que deixou de receber.
Fonte: Apelação Cível n. 2015.051964-6, de Joinville,
Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves