Medidas tributárias frente aos efeitos da COVID-19
1. MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL
- Simples Nacional
Prorrogação do prazo de pagamento dos Tributos Federais, tais como, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e CPP, das empresas no âmbito do Simples Nacional¹.
Houve também a prorrogação dos tributos dos Estados (ICMS) e dos Municípios (ISS)³:
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada em até seis vezes, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos4.
- Contribuição Previdenciária Patronal, PIS/PASEP e COFINS5
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, passa a ser agosto e outubro de 2020, respectivamente.
- Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades – Sistema S6
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
- Defesa do Contribuinte
Suspensão por 90 dias7
(i) O prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
(ii) O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
(iii)O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
(iv) O prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
- Procedimentos Administrativos de Cobrança
(ii)Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
(iii) Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas;
- Certidões de Regularidade Fiscal
- Obrigações Acessórias Federais
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)10
Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020. A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
EFD-Contribuições11
Prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. 10Referência: Instrução Normativa RFB n. 1.932, de 03 de abril de 2020. 11 Referência: Instrução Normativa RFB n. 1.932, de 03 de abril de 2020.
2. MEDIDAS ADOTADOS PELO GOVERNO ESTADUAL
Até a presente data não houve qualquer medida adotada pelo Estado de Santa Catarina em relação a prorrogação no pagamento dos impostos de sua competência.3. MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE12
- Suspenção de 90 dias
(i) A inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
(ii)O ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributária;
(iii) Ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributárias e não tributárias;
(iv) A cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária;
- Processos Administrativos
Suspensão por 30 dias os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos – JURAT
- Certidões de Regularidade Fiscal
Prorrogação por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.
Referências:
1Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020;
2Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020;
3Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020;
4Medida Provisória n. 927/2020;
5Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020;
6Medida Provisória n. 932/2020;
7Portaria n. 7.821/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Portaria 103/2020 do Ministério da Economia;
8Portaria n. 7.821/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Portaria 103/2020 do Ministério da Economia;
9Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 555/2020;
10Instrução Normativa RFB n. 1.932, de 03 de abril de 2020;
11Instrução Normativa RFB n. 1.932, de 03 de abril de 2020;
12Decreto Municipal n. 37.642, de 23/03/2020.