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Lei que exige informações judiciais na matrícula do imóvel entra em vigor

Desde o dia 20/02/2017, o comprador de um imóvel poderá saber se o bem ou seu proprietário estão envolvidos em alguma ação na Justiça que possa complicar a situação do negócio. Isso porque entrou em vigor a Lei 13.097/2015, que determina que todas as ocorrências relacionadas a imóvel ou de seus titulares devam ser lançadas na matrícula.

Segundo a lei, devem estar presentes na matrícula do imóvel informações como ações reais ou pessoais reipersecutórias, constrições judiciais, ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença. A nova lei deixa sob a responsabilidade do credor a adoção de medidas protetivas de seus interesses.

Com a nova lei em vigor, somente poderão afetar o comprador os fatos que já estiverem lançados na matrícula no momento da compra — já que haverá ciência por meio da certidão da matrícula do imóvel. O que não constar da matrícula não poderá recair sobre o comprador, que será considerado terceiro de boa fé.

Esta mudança só ocorreu neste mês porque o artigo 61 da norma prevê que “os registros e averbações relativos a atos jurídicos anteriores a esta lei, devem ser ajustados aos seus termos em até dois anos, contados do início de sua vigência”.
Fonte: Conjur
 

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