Justiça determina demolição de construção irregular em condomínio
O condomínio defendeu que não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal, tendo as reformas propiciado nova estética à construção já existente.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido flagrante desrespeito ao Código de Obras e Posturas, tendo a construção iniciado sem o prévio licenciamento da autoridade municipal. Nessa perspectiva, não se pode admitir como conduta de boa-fé uma construção ilícita e clandestina, sem qualquer aprovação de projeto ou licença prévia.
Além disso, ficou comprovado nos autos que o Município realizou seis notificações para regularização da obra, sem que fossem atendidas pelo Edifício Atlantis. Por esses motivos, a juíza determinou a demolição do que estiver construído em desacordo com a legislação urbanística no prazo de até 45 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão (ou seja, após esgotados os prazos para recursos).
O condomínio terá também que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos ao meio ambiente artificial. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Município (Fundema).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará