Furto de carro no estacionamento do trabalho gera dever de indenizar
A proteção de um estacionamento deve ser estendida não só aos clientes, mas também para os trabalhadores do comércio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que condenou um supermercado a indenizar uma funcionária que teve sua moto roubada no estacionamento privado da loja.
A relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, fundamentou sua decisão na Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. Segundo o entendimento firmado por esses tribunais superiores, a empresa deve responder perante cliente ou trabalhador pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
“A disponibilização de estacionamento não é um atrativo somente para os clientes, pois, muitas vezes, revela-se um benefício relevante na captação de mão de obra. Logo, em ambas as perspectivas, a disponibilização de estacionamento integra o próprio negócio desenvolvido pela reclamada, cabendo a esta responder pelos riscos deste”, observou a magistrada.
Processo nº 0001421-87.2016.5.10.0801.
Fonte: Conjur