Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou empresa aérea ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em favor de um casal prejudicado em suas férias familiares com a transferência da viagem tão aguardada. Em junho de 2013, sem qualquer aviso prévio, a companhia aérea adiou por um dia o voo que levaria os turistas de Florianópolis até Aracaju, com conexão em São Paulo.
O ocorrido resultou em frustração familiar, já que todos perderam os passeios programados para o primeiro dia na capital nordestina. A empresa afirmou que o cancelamento do voo se deu em virtude da reestruturação da malha aeroviária. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, entretanto, não acolheu o argumento e ponderou que esse tipo de reorganização não pode, por óbvio, ocorrer à custa das próprias vítimas ou de terceiro. E também não pode ser visualizado como caso fortuito ou força maior, por fazer parte do risco do negócio de transporte aéreo.
Este e outros fatos tem se tornado recorrente no dia-a-dia das famílias brasileiras. Situações como essa, de atraso ou modificação da data de decolagem, ocorrem não só quando há programas de férias envolvidos, mas também em situações atinentes a viagens de trabalho, que acabam por influenciar negativamente no negócio ou emprego do consumidor.
O descaso das companhias aéreas deve ser combatido, havendo ferramentas suficientes na legislação brasileira para buscar o ressarcimento que estes danos vieram a causar.
Apelação Cível nº 0847760-43.2013.8.24.0023.
Fonte: TJSC