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Empresas imobiliárias devem devolver todas as parcelas pagas com rescisão de contrato por atraso na entrega do lote

Duas empresas imobiliárias foram condenadas pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a rescindir contrato de compra e venda de imóvel, além de restituírem todos os valores pagos pelo autor, em função do atraso para entregar o lote ao consumidor.

Conforme os autos, o reclamante comprou o terreno em 2012 e o prazo de entrega do imóvel era de 24 meses. Mas, como o contrato não foi cumprido, o cliente procurou à Justiça.

De acordo com a juíza na sentença,  “não faz sentido estipular no contrato o prazo de 24 meses para execução das obras e, posteriormente, alegar que o prazo para conclusão é de quatro anos ou 48 meses, em razão da possibilidade de prorrogação sem qualquer justificava e/ou do período de validade do alvará de licença”.

A juíza ainda esclareceu que apesar da alegação das empresas de terem direito a retenção de uma porcentagem dos valores quando há rescisão de contrato, a referida retenção só é admitida no caso de rescisão contratual por culpa, exclusiva ou concorrente, do adquirente e não o contrário, quando a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva do vendedor, registrou a magistrada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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