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Empresa sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical

Somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), ao afastar a cobrança de uma empresa que não possui empregados.
 
No caso, a empresa que trabalha com compra e venda de imóveis próprios foi surpreendida pela cobrança da contribuição sindical feita pelo sindicato do ramo imobiliário.
 
A lógica da defesa utilizada no caso concreto baseou-se na seguinte premissa: Se a empresa não possui funcionários, não pode ser considerada empregadora. Logo, a contribuição seria inexigível.
 
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o MM. Juízo concedeu o pedido para afastar a cobrança. “Pela interpretação sistemática dos artigos 2º, 579, 580, I, II e III, da CLT, há a clara conclusão que somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal, sobretudo porque esse valor se destina à manutenção do sindicato representativo da categoria e à sua atuação na proteção dos direitos dos empregados e empregadores”, concluiu.
Fonte: Conjur

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