Empresa de engenharia é responsabilizada por alagamento em imóvel residencial
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília condenou uma empresa ao pagamento de danos morais e materiais aos moradores de imóvel, em decorrência de alagamento de residência, por falha no sistema de drenagem de águas de responsabilidade da ré.
Os autores narram que sofreram diversos prejuízos em decorrência de sua residência ter sido atingida por grande quantidade de águas pluviais, em fevereiro de 2019. Afirmam que após a realização de perícia técnica, restou comprovado que a inundação do imóvel foi causada por falha na obra realizada pela ré, que desviou a calha central do canteiro, prejudicando o sistema de drenagem.
A ré apresentou defesa na qual argumentou que a conclusão da perícia a isentou de ser a causadora do ocorrido. Também ponderou que, como o evento de chuvas se trata de fenômeno da natureza, trata-se de motivo de força maior, fato que impede sua responsabilização.
Ao sentenciar, o magistrado explicou que, conforme foi comprovado pela perícia: “A inundação ocorreu em razão do desvio da água da chuva provocado pela obra feita pela requerida sem a prévia construção de sistema de drenagem na via pública”. Assim, entendeu que a ré foi a responsável pelos prejuízos sofridos pelos autores e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, para cada um, a título de danos morais, bem como ao pagamento do total de R$ 56.500,00, pelos danos materiais. A decisão não é definitiva e cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios