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É legítimo equiparar IPTU de imóvel em construção ao de terreno, diz TJ-SP

Cobrar alíquotas de IPTU diferentes para imóveis prontos e em construção, enquanto se equipara os últimos a terrenos baldios, é algo que não ofende a Constituição, pois atenderia ao princípio da essencialidade. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade tratando das taxas cobradas em Guarulhos de acordo com a Lei Municipal 6.793/2010.

A tese da defesa, foi de que deveria ser observada a função social da propriedade, já que estão atualmente equiparados com taxas de 3,5% os terrenos baldios e os imóveis em construção, que não seriam iguais.

“Se a intenção da lei é atender à função social da propriedade, qualquer imóvel em regular processo de construção atende plenamente a esse quesito, com recolhimento de IPTU, ISS e ICMS, além de trazer a contratação de funcionários e estimular o comércio do entorno”, disse defesa.

A argumentação, contudo, não foi acolhida pelo relator do processo. Para o magistrado, a questão não é verificar o cumprimento da função social, mas saber se a municipalidade pode trazer alíquotas diferenciadas.

“Em vez de conter exigência quanto ao adequado uso do imóvel, o legislador entendeu que o pronto para uso merece uma alíquota menor do que aquele em construção. Não tem relevância a função social da propriedade, mas apenas a sua utilização”, apontou. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

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