DETRAN do Rio de Janeiro é condenado por atraso na entrega de CNH
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgando a Apelação Cível nº 0387062-17.2011.8.19.0001, condenou o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para o autor da ação.
O autor aduziu que é motorista profissional e que em 15/03/2007, teve ciência de que sua carteira de habilitação estava sendo objeto de inquérito na Corregedoria Geral de Departamento de Trânsito.
Ao comparecer na referida corregedoria, foi informado que sua CNH não seria renovada, eis que o prontuário referente à emissão da primeira CNH não havia sido encontrado, o que passou a lhe causar danos, vez que sem a carteira permaneceu impedido de trabalhar.
O desembargador relator verificou que o réu, ora apelante, em nenhum momento, apresentou os motivos que o levaram a proceder de forma a retardar por tempo demasiado a renovação da carteira de habilitação do autor, ora apelado, ônus que lhe incumbia.
Assim, o réu violou princípios reitores da atuação administrativa, como transparência, legalidade e eficiência, a ensejar sua responsabilidade civil, nos termos do artigo 37, §º6, da CRFB/88.
O julgador asseverou que “Portanto, evidente o dano moral, uma vez que o autor sofreu prejuízos e aborrecimentos que ultrapassam o mero dissabor, incidindo o dever de indenizar”.
Diante disso, levando em consideração o caráter pedagógico/punitivo e a extensão do dano, o réu foi condenado a pagar a quantia de R$ 3.000,00 à titulo de indenização por danos morais para o autor.
Desta feita, eventualmente é possível pleitear no judiciário uma indenização decorrente dos atos da administração que, em virtude de uma burocracia excessiva, causem danos aos seus administrados.
Fonte: 0387062-17.2011.8.19.0001