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Decisão administrativa sobre multa de trânsito é anulada por falta de fundamentação

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou, por ausência de fundamentação, decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo, que indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.

A fundamentação é o que possibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos cidadãos.

O relator do processo em segundo grau, desembargador Maurício Fiorito, destacou que a decisão administrativa não indicou os motivos do indeferimento das defesas prévias apresentadas, não analisando os argumentos indicados pela demandante.

“Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”

Fonte: Migalhas

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