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Danos morais por expectativa frustrada de emprego

Manter um processo de admissão por três meses e não contratar gera frustração e direito de indenização. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um montador de andaimes receberá R$ 2,6 mil por danos morais de uma construtora.
 
Na reclamação trabalhista, o montador disse que antes da contratação morava gratuitamente no alojamento de outra empresa, recebendo por serviços prestados, e perdeu a oportunidade de dar continuidade à sua ascensão profissional e ainda perdeu o alojamento.
 
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, votou no sentido de condenar a empresa à indenização por dano moral por expectativa de contratação frustrada. Ela ainda qualificou o ato da empresa como ofensivo ao dever de lealdade e boa-fé, ressaltou que a contratação não foi efetivada após um longo processo admissional, com a apresentação de documentos e a alocação do empregado no alojamento por três dias.
 
“O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo pelo seu estado de necessidade econômica, sua condição de hipossuficiente”, concluiu. 
Fonte: Conjur
 
 

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