Curso de direito administrativo
O Direito Administrativo teve suas feições alteradas nos últimos quinze anos em virtude de diversas emendas constitucionais e da edição de diversas leis.
Essa verdadeira corrente legislativa é o reflexo de idéias colhidas alhures que acabaram por afetar o perfil da Administração Pública brasileira. Expressões como administração gerencial e administração reguladora tornaram-se correntes. A necessidade de eficiência da Administração Pública tornou-se um verdadeiro clamor, que afetou até mesmo a rigidez do princípio da legalidade estrita. De outro lado, procurando equilibrar as mudanças, busca-se implementar a participação da noção de administração consensual ou participativa.
Esse novo panorama trouxe consigo a criação de novos institutos e a remodelação de institutos antigos. Criaram-se agências reguladoras, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e contratos de gestão. Instituiu-se uma nova modalidade licitatória, intitulada pregão, que passou a ser largamente utilizada.
A ausência de recursos públicos para o investimento nos serviços essenciais fez com que fossem criadas novas formas de delegação de serviço público. Criaram-se as parcerias público-privadas e os consórcios públicos (parcerias entre entes federativos) objetivando solucionar esse problema.
As novidades apontadas são apenas uma amostra das alterações pelas quais o Direito Administrativo brasileiro vem passando.
É natural que as mudanças encontrem resistências. Não se trata, contudo, de recusar as novidades, simplesmente pelo fato de serem novas. Tampouco se pode aceitá-las pelo mesmo motivo.
Verificar em que medida as inovações são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro e, de modo especial, com a Constituição Federal é o principal objetivo da presente obra.