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Construtora deve indenizar consumidor que teve problemas com impermeabilização do imóvel

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empreiteira a indenizar um consumidor. Ele deverá receber R$ 8.853,96 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, devido a defeitos em seu apartamento.
 
O comprador alega que desde o começo o sistema de impermeabilização do imóvel mostrou-se insuficiente, levando a vários problemas de infiltração.
 
A juíza que analisou o caso, apoiada em laudo que apontou falhas nos serviços prestados, rejeitou os argumentos de defesa da construtora e fixou a indenização. Para a magistrada, os contratempos extrapolaram os limites das situações diárias às quais todos estão sujeitos.
 
A construtora recorreu, sustentando que o comprador adquiriu o imóvel em 2009 e demorou muito para reclamar dos defeitos, o que comprometeu a perícia realizada. Esse argumento foi rechaçado pelo relator.
 
O magistrado ressaltou ter ficado demonstrado que as infiltrações apareceram por falhas no sistema de impermeabilização. Ele citou trecho da perícia, que afirma que a ausência de impermeabilização de uma laje descoberta pode causar infiltrações, rachaduras e outras patologias.
 
O relator ponderou que, pelo fato de o local ter sido modificado, não foi possível constatar se na época do evento danoso inexistia impermeabilização da laje do terraço ou se a impermeabilização apresentava vícios construtivos.
 
Contudo, havia indícios de grande umidade no apartamento, tanto nas paredes próximas às janelas quanto no teto e paredes adjacentes. “Tal fato sugere a falta ou a ineficiência do sistema de impermeabilização”, pontuou.
 
O magistrado citou outros elementos de prova que indicam o impacto negativo no imóvel: infiltração, danos à pintura, ao emassamento e ao reboco interno das paredes e tetos, estragos nos eletrodutos, mofos e ferrugens. Todos esses problemas podem ser originados pela falha na aplicação de um sistema de impermeabilização.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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