Condomínios deverão se adaptar a regras de acessibilidade para pessoas com deficiência
Em 27 de julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.451/18 que determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.
De acordo com o Decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.
A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.
O Decreto entra em vigor 18 meses após sua publicação.
Fonte: Migalhas