Cobrança indevida só gera dano moral se nome for negativado
A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por dano moral se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao reformar sentença que havia condenado um banco a indenizar um defensor público cobrado indevidamente por meses devido à dívida de um homônimo.
Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial do DF pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças.
Na sentença, foi reconhecido que o defensor nunca assinou o contrato e a instituição foi condenada a pagar R$ 6 mil pelos danos sofridos pelo consumidor devido às cobranças. Em recurso, o banco reconheceu que o contrato foi assinado por um homônimo, porém pediu que fosse revista a condenação por danos morais.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal do TJ-DF afastou a indenização. Segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço. Porém, como não houve a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, não há razão para o pagamento por danos morais.
Fonte: Conjur