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Cobrança do ICMS em produto digital atingirá e-commerce

Com seis estados aptos a iniciar cobrança do imposto a partir de abril, especialistas afirmam que plataformas que hospedam lojistas virtuais devem ser afetadas, repassando custos para lojista.

A tributação do ICMS sobre a venda de bens digitais foi publicada no Convênio 106/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)no segundo semestre passado. Seis estados já editaram decretos para cobrança do imposto – entre eles, São Paulo, onde a alíquota será de 5%.

O recolhimento ocorrerá na unidade federativa onde reside o contratante do serviço – ou no estado da loja virtual, no caso das plataformas de hospedagem.

Além dos serviços de software, empresas de streaming de áudio e vídeo, fornecedores de aplicativos, de jogos ou de serviços de prevenção de risco e e-learning, a cobrança de ICMS sobre bens digitais – que começa em seis estados no dia 1º de abril – afetará plataformas de hospedagem de lojas virtuais, pressionando custos de pequenos empresários do setor.

“Esse tipo de empresa já pagava o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e vai continuar pagando, mas agora também está sujeita ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, explicou o advogado especialista em direito digital, André Iizuka.

Já o especialista em direito digital da Assis e Mendes, Adriano Mendes, recomendou atenção. “A cobrança é inconstitucional, pois o que incide sobre software de qualquer modalidade é o ISS. Ainda assim, nada impede que, no entendimento da fiscalização, eles estejam sujeitos”, afirmou o advogado, que assessora a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informacao de São Paulo (Assespro-SP) na questão.

Deste modo, recomenda-se que plataformas de hospedagem – assim como outras afetadas – não recolham ambos os impostos e busquem assistência jurídica antes de “optar” por um dos dois.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviço

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