Casal que teve mala extraviada em cruzeiro receberá indenização
Em recurso, a empresa alegou que não poderia ser condenada em razão de os passageiros não terem apresentado declaração do conteúdo da bagagem. Acrescentou ainda ser pouco crível que a mala contivesse em seu interior bens que somassem a quantia apresentada pelo casal, de R$ 2,6 mil – valor arbitrado para cobrir os danos materiais.
O relator rechaçou tal argumento ao lembrar que os cruzeiros não podem ser considerados opção de lazer de caráter popular e que a permanência de seis dias em alto-mar, justifica ao casal levar roupas e acessórios em número considerável ao seu bem-estar. Reparou ainda na conduta desidiosa da empresa na guarda de bens dos passageiros.
Fonte: TJSC