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Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1526/11, que determina que as multas de trânsito prescrevam em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.

Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu Moreira, a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas.

O mencionado Projeto de Lei consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada nos Tribunais. Isso porque, não existe no Código de Trânsito Brasileiro um prazo prescricional expressamente estabelecido para a cobrança de multas e, por essa razão, os Magistrados aplicam o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública e os Departamentos de Trânsito recebam o pagamento por essas multas. Após esse prazo, o infrator estaria isento da cobrança.

Durante o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.

O projeto está aprovado pela Câmara dos Deputados e será analisado agora pelo Senado Federal.

Fonte: Migalhas

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