Buraco de obra não sinalizado: responsabilidade de ressarcimento pelo prejuízo
Um Município de Santa Catarina, juntamente com a companhia de água e saneamento, ambos no Vale do Itajaí, foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,3 mil, em favor de uma mulher que ao conduzir seu veículo caiu em um buraco existente na pista, oriundo de obras da empresa no local.
A motorista sustentou que o acidente foi causado por um buraco e que não havia qualquer sinalização na via sobre isso. Além do mais, o local não tinha iluminação – a lâmpada estava queimada -, de forma que era impossível ver o buraco, profundo, mas coberto por lâmina d’água.
Para a Juíza Nicolle Feller, ficou comprovado o nexo da casualidade entre a omissão do Estado e o evento que causou danos à consumidora. Ademais, destacou que cabe ao Poder Público sinalizar devidamente as vias quando há realização de obras. Também afirmou que não há o se que falar em culpa exclusiva da vítima (condutora do veículo), porque era noite no momento do ocorrido, não havia iluminação, o buraco estava cheio d’água e era profundo.
“Tendo em vista que constitui um dever específico do Município zelar pela conservação das vias públicas e, na espécie, possui também o dever de fiscalizar […], resta configurada a sua responsabilidade solidária”, citou a magistrada.
Atitudes como essa, causadas por terceiros e pelo Estado, não devem resultar em prejuízos ao consumidor. Por isso, se você se encontra em situação semelhante à descrita acima, procure um advogado!
Fonte: Notícias TJSC