Advogados x Juízes
Recentemente na cidade de Patu, no Rio Grande do Norte, o juiz da única vara local rejeitou uma petição inicial. Tratar-se-ia de algo corriqueiro nas lides forenses não fosse a razão de decidir. Segundo o juiz prolator da decisão a Unesco define um livro como um texto de 49 páginas. A inicial apresentada tinha 50 laudas, e por essa razão foi indeferida pelo juiz.
Segundo ele os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente de trabalho. Por essa razão, determinou que o advogado subscritor da petição inicial a refizesse de modo objetivo e com a extensão estritamente necessária.
Decisões dessa espécie são uma lástima. É certo que a prática da advocacia recomenda que as petições sejam breves. É preciso ressaltar, contudo, que não há dispositivo algum em qualquer lei que restrinja o tamanho das petições. Grande parte dos advogados certamente lê mais de um livro antes de fazer uma peça inicial, e asseguro que não são livros conforme a definição da UNESCO, mas daqueles que “param em pé sozinhos”. O mesmo ocorre com boa parte dos juízes.
É preciso que se compreenda a situação em que se encontra o advogado. Quando não utiliza todos os argumentos corre o risco de não convencer. Quando os utiliza é considerado “tão chato” que pode sofrer a vergonha de ver a sua petição inicial indeferida pela prolixidade, ainda que não haja previsão legal a esse respeito.
O cliente, por sua vez, muitas vezes equivocadamente, espera que o advogado realize um verdadeiro tratado sobre a sua causa. Entende que poucas palavras significam falta de esforço, e um advogado pode ser perdoado por perder uma causa, mas jamais por não ter se esforçado de modo suficiente.
É aquela situação de sair da panela e cair no fogo. O fato é que cada uma das profissões jurídicas tem as suas peculiaridades. Os operadores do direito devem tomar conhecimento dos problemas que afligem os demais. É preciso que aprendam a respeitar uns aos outros. Embora não haja lei escrita a esse respeito, não custa aos advogados tomarem cautela com a extensão de suas petições. Por outro lado, os juízes devem procurar compreender os advogados que, no anseio de defender uma causa que consideram justa, utilizam mais palavras do que seria necessário para expô-la. Não se trata de chatice, mas sim de paixão pelas razões de seu cliente.
Artigo publicado no Jornal A Notícia
28 de julho de 2014