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Ação penal não pode tramitar se há parcelamento fiscal da dívida

Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar. Com este entendimento, o Desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu ação penal contra um empresário.

No caso, a empresa, que está em recuperação judicial, teve o pedido de parcelamento de débito fiscal aceito pelo juízo responsável pela recuperação. Porém, a Secretaria de Fazenda negou o pedido de parcelamento.

Com isso, o Ministério Público ingressou com ações penais contra os responsáveis pela empresa acusando-os de sonegação de imposto. Com a ameaça de prisão, a defesa da empresa, ingressou com Habeas Corpus pedindo a suspensão da ação.

Ao julgar o pedido, o Desembargador Osni Pereira, do TJSP, entendeu que deve ser suspensa a pretensão punitiva durante o período que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 10.684/2003, vigente à época em que supostamente foi praticado o crime.

É importante estar atento as arbitrariedades do Ministério Público ou mesmo da Secretaria da Fazenda, e sempre consultar o seu advogado para um melhor esclarecimento das medidas a serem tomadas.

Fonte: Conjur

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